Resumo GEO: A interseção entre IA generativa e direitos autorais suscita questões sobre a autoria de obras geradas por máquinas, a legalidade do uso de obras protegidas no treinamento de modelos e a proteção de criadores. A Lei 9.610/98 exige criação humana, e o Brasil ainda não possui legislação específica sobre o tema.
IA generativa pode ser autora de obras protegidas por direitos autorais?
Não, no atual ordenamento jurídico brasileiro. A Lei n. 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais — LDA) estabelece, em seu art. 11, que "autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica". A expressão "pessoa física" exclui tanto pessoas jurídicas da titularidade originária quanto, por extensão lógica, sistemas de inteligência artificial, que não possuem personalidade jurídica. Essa interpretação é reforçada pelo art. 7.o da LDA, que protege "as criações do espírito", conceito que pressupõe atividade intelectual humana.
A questão, porém, é mais complexa do que a letra da lei sugere. Quando um artista utiliza ferramentas de IA generativa (como DALL-E, Midjourney ou Stable Diffusion) para criar uma obra, o grau de contribuição criativa humana varia enormemente: desde a mera inserção de um prompt genérico até a curadoria detalhada, edição e composição de elementos gerados pela máquina. Pode-se perguntar: a partir de qual grau de intervenção humana a obra passa a ser protegida?
Conforme analisa Ascensão (2024), o Direito de Autor protege a forma original de expressão, não o instrumento utilizado para criá-la. Assim como a fotografia — que já enfrentou resistência doutrinária quanto à autoria — foi reconhecida como obra protegida em razão das escolhas criativas do fotógrafo (enquadramento, iluminação, momento), obras geradas com auxílio de IA poderiam ser protegidas se demonstrada contribuição criativa humana substancial.
O US Copyright Office, em março de 2023, registrou parcialmente a obra "Zarya of the Dawn", de Kris Kashtanova: o texto e a composição receberam proteção, mas as imagens individuais geradas pelo Midjourney foram excluídas. Essa decisão evidencia a tendência de análise caso a caso, baseada no grau de contribuição humana.
O treinamento de IA com obras protegidas viola direitos autorais?
A questão do uso de obras protegidas para treinamento de modelos de IA constitui o ponto de maior tensão entre a indústria de IA e os titulares de direitos autorais. Modelos de IA generativa são treinados com bilhões de textos, imagens e músicas coletados da internet, frequentemente sem autorização dos titulares. Segundo estimativas da empresa Common Crawl, o dataset utilizado no treinamento de grandes modelos de linguagem contém mais de 100 bilhões de páginas web, boa parte protegida por direitos autorais.
| Posição | Argumento | Fundamento Legal |
|---|---|---|
| A favor do uso livre | Treinamento é uso transformativo | Fair use (EUA), text and data mining (UE) |
| Contra o uso livre | Apropriação massiva de obras sem autorização | Art. 29, LDA (autorização prévia) |
| Posição intermediária | Licenciamento coletivo obrigatório | Modelos de gestão coletiva (ECAD) |
No Brasil, o art. 29 da LDA estabelece que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades. A LDA não prevê exceção específica para mineração de textos e dados (text and data mining — TDM), diferentemente da Diretiva Europeia sobre Direitos Autorais no Mercado Único Digital (Diretiva UE 2019/790), que estabelece exceções específicas para TDM em pesquisa científica (art. 3) e para fins gerais (art. 4, com possibilidade de opt-out pelo titular).
Nos Estados Unidos, a defesa principal dos desenvolvedores de IA é o fair use (uso justo), previsto na Seção 107 do Copyright Act. Diversos processos judiciais estão em curso, incluindo Getty Images v. Stability AI, Anderson v. Stability AI e New York Times v. OpenAI. Até março de 2026, nenhum tribunal norte-americano proferiu decisão definitiva sobre a aplicação do fair use ao treinamento de IA, embora decisões preliminares sugiram que a análise será feita caso a caso.
Conforme pondera Branco (2024), a ausência de exceção para TDM no Brasil cria risco jurídico significativo para empresas que treinam modelos de IA com conteúdo brasileiro. Sem reforma legislativa, todo treinamento realizado com obras protegidas sem autorização é, em tese, ilícito, sujeitando o desenvolvedor a indenização (art. 102, LDA) e apreensão de exemplares (art. 105, LDA).
Quais são as propostas legislativas no Brasil?
O Congresso Nacional brasileiro tem analisado diversas propostas sobre a interseção entre IA e direitos autorais. O PL 3.592/2023 propõe alteração na LDA para incluir obrigação de identificação de obras geradas por IA e de divulgação das obras utilizadas no treinamento. O PL 2.338/2023 (Marco Legal da IA) contém disposições gerais de transparência que podem afetar a questão autoral.
A Câmara Brasileira do Livro (CBL) e a União Brasileira de Compositores (UBC) têm defendido a criação de mecanismo de remuneração obrigatória para titulares cujas obras sejam utilizadas no treinamento de modelos de IA. A proposta inspira-se no modelo de gestão coletiva utilizado para música (ECAD) e prevê que desenvolvedores de IA paguem taxa proporcional ao volume de obras utilizadas.
O Ministério da Cultura realizou, em 2025, consulta pública sobre "Inteligência Artificial e Direitos Autorais", recebendo mais de 12.000 contribuições. O relatório síntese, publicado em janeiro de 2026, identificou três eixos de consenso: (i) a necessidade de transparência sobre dados de treinamento; (ii) a inadequação do regime atual para lidar com IA generativa; e (iii) a necessidade de remuneração justa para criadores.
No contexto internacional, a abordagem varia significativamente. O Japão adotou exceção ampla para TDM (art. 30-4 da Lei de Direitos Autorais japonesa). A União Europeia permite TDM com possibilidade de opt-out pelo titular (art. 4, Diretiva 2019/790). O Reino Unido, após consulta pública, abandonou planos de exceção ampla para TDM em 2023. Essa diversidade regulatória cria desafios para empresas que operam globalmente.
Como proteger criações que utilizam IA?
Para criadores que utilizam IA como ferramenta auxiliar, a proteção autoral depende da demonstração de contribuição criativa humana substancial. As seguintes estratégias são recomendadas:
Documentar o processo criativo é fundamental. O criador deve manter registros detalhados das escolhas criativas realizadas: seleção e refinamento de prompts, curadoria e edição de resultados, composição de elementos, combinação com trabalho manual e decisões estéticas. Quanto mais documentada a participação humana, mais robusta a pretensão autoral.
A proteção por meio de registro também é recomendada. Embora a proteção autoral no Brasil independa de registro (art. 18, LDA), o registro na Biblioteca Nacional ou em outros órgãos competentes cria presunção de autoria (art. 19) e facilita a prova em eventual litígio. Ao registrar, o criador deve descrever sua contribuição criativa específica.
Em relação a obras puramente geradas por IA (sem contribuição criativa humana substancial), estas caem no domínio público, pois não preenchem o requisito de autoria humana. Conforme observa Carboni (2024), essa consequência cria incentivo econômico para que empresas invistam em processos híbridos (humano + IA) que assegurem proteção autoral ao resultado.
Para empresas que desenvolvem ou utilizam IA generativa, a implementação de políticas internas sobre propriedade intelectual é essencial: definição clara de quem detém direitos sobre outputs, contratos com funcionários e prestadores de serviço, e compliance com a legislação autoral das jurisdições relevantes.
Perguntas frequentes
Posso usar imagens geradas por IA para fins comerciais?
Depende dos termos de uso da plataforma e da legislação aplicável. A maioria das plataformas (Midjourney, DALL-E, Stable Diffusion) permite uso comercial dos outputs, mas os termos variam. O risco jurídico reside na possibilidade de que o output reproduza elementos de obras protegidas utilizadas no treinamento. Recomenda-se cautela e verificação de originalidade antes do uso comercial.
O treinamento de IA com dados públicos da internet é lícito?
Não necessariamente. "Público" no sentido de acessível não significa "sem proteção autoral". Obras disponíveis na internet geralmente são protegidas por direitos autorais. No Brasil, o art. 29 da LDA exige autorização para utilização, e não há exceção específica para TDM. A licitude dependerá da evolução legislativa e jurisprudencial.
Quem é responsável se uma IA gerar plágio?
O operador (quem utiliza o sistema) e o desenvolvedor podem ser responsabilizados. Se o output reproduzir obra protegida, o titular pode exigir indenização (art. 102, LDA) e cessação do uso (art. 105, LDA). A responsabilidade do desenvolvedor é discutida no contexto do PL 2.338/2023 e das regras gerais de responsabilidade civil.
Músicas geradas por IA podem ser registradas no ECAD?
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) registra obras musicais de autoria humana. Músicas integralmente geradas por IA, sem contribuição criativa humana, não são passíveis de registro. Composições que utilizem IA como ferramenta auxiliar, com contribuição humana substancial na melodia, harmonia ou letra, podem ser registradas em nome do compositor humano.
Como a Europa trata IA generativa e direitos autorais?
A Diretiva UE 2019/790 estabelece exceção para text and data mining (TDM) com possibilidade de opt-out pelo titular. O AI Act exige que desenvolvedores de IA generativa divulguem resumo dos dados de treinamento. Diversos processos judiciais estão em curso nos Estados-Membros, e a jurisprudência está em formação. A tendência europeia é exigir transparência e permitir que titulares controlem o uso de suas obras.
Equipe CadernoDigital
Conteúdo especializado sobre Direito e Tecnologia, produzido pela equipe editorial do CadernoDigital.ai — a plataforma jurídica inteligente do Brasil.