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Art. 13º

Código Civil

Artigo 13 de 500 disponíveis

Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único.O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
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