CC/2002
Código Civil
Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002
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Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do …
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriz…
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos ou…
Serão registrados em registro público:
Far-se-á averbação em registro público:
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo …
Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de ou…
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da inte…
É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para dep…
Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, …
Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de esc…
A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessár…
Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a qu…
Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exe…
O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for ap…
O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração…
Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três …
Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:
A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada…
Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a…
Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou …
Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lh…
Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra …
O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos…
O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metad…
Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a s…
Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as v…
Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados …
Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco da…
Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascende…
As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
São pessoas jurídicas de direito público interno:
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direi…
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidad…
São pessoas jurídicas de direito privado:
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo reg…
O registro declarará:
Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constituti…
-A. As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivo…
-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o…
Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins …
Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de d…
Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser …
Compete privativamente à assembléia geral:
A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direit…
Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou fraç…
Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, e…
Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o institu…
Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou out…
Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo …
Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatut…
Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o ór…
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualqu…
É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país,…
Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigaçõ…
São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
Não perdem o caráter de imóveis:
São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da d…
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquire…
São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tai…
Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prej…
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. Seção V …
São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação uni…
Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. CAPÍTUL…
Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal…
São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao…
Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da le…
Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, poss…
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros s…
São bens públicos:
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na…
Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja…
A validade do negócio jurídico requer:
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-in…
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a c…
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constitui…
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, sal…
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de von…
Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. CAPÍTULO II Da Representação
Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por …
O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de…
É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia…
Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação volun…
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurí…
São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições…
Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquir…
Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas …
Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a con…
Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um n…
Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a q…
Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados …
O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do ve…
Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esse…
Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar…
Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, p…
Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, cas…
São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser perce…
O erro é substancial quando:
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por s…
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se ofer…
São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realiz…
Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra …
Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter…
O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do pro…
Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. Seção III …
A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e con…
No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as dem…
Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aprov…
Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse…
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave…
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente d…
Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles r…
Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver moti…
Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, des…
A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a…
O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a rep…
Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a …
Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, r…
Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o…
É nulo o negócio jurídico quando:
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lh…
O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes…
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.
É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquina…
A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção…
Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem ale…
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de do…
O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a…
Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele …
Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível rest…
A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta…
Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anteri…
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que…
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu …
Não constituem atos ilícitos:
Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os art…
A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a p…
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que dere…
A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Seção II Das Causas que Impedem ou Susp…
Não corre a prescrição:
Também não corre a prescrição:
Não corre igualmente a prescrição:
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva s…
Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. Se…
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-d…
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, …
Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a presc…
Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não …
Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de…
Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos…
Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como …
As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, …
O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de s…
O telegrama, quando lhe for contestada a autenticidade, faz prova mediante conferência com o original assinado.
A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impu…
Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.
As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecân…
Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escri…
Não podem ser admitidos como testemunhas:
Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. PARTE ESPECIAL LI…
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do títul…
Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição su…
Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de s…
Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito …
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no…
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor…
Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indeniz…
Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o cred…
Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Códi…
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do tít…
Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito…
Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqü…
Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responde…
Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou…
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se …
Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desf…
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à out…
Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele…
Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito …
Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação. CAPÍTULO V Das Obrigaçõ…
Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, i…
A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua nat…
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrig…
Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinhei…
Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, d…
Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou o…
A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pag…
Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do c…
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem…
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pa…
Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresp…
O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão at…
Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá …
Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equiv…
Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado …
O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as …
O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se i…
No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que …
Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pag…
O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor;…
Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou ins…
O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o …
Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais d…
Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito c…
O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conheci…
Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existênci…
Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os re…
O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor…
É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o deved…
Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias e…
Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias p…
O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não …
Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneraç…
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se …
O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se…
Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em qu…
O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificad…
O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetiv…
Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunçã…
Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por ter…
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pa…
As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos art…
É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de …
São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor …
O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o no…
Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, …
Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de est…
Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportar…
Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar …
Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resu…
Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel, far-se-á no lugar onde situado o…
Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem p…
O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. S…
Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatament…
As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciê…
Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código…
Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos …
A consignação tem lugar:
Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, …
O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e …
Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagan…
Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outr…
O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a gar…
Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o cre…
Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito…
As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do deve…
O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, …
Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requer…
A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
A sub-rogação é convencional:
Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.
A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívi…
Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desemb…
O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens…
A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles ofer…
Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de…
Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em…
Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líq…
O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de co…
Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a qui…
Dá-se a novação:
Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.
A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obte…
A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará,…
Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação s…
Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas. CAPÍTULO VII D…
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compens…
A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que dif…
O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu …
Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.
Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionár…
Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à op…
Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecida…
Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de p…
Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela.
A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva par…
Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior. CAPÍTULO IX Da Remiss…
A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obr…
A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservand…
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advog…
Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem…
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por e…
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma q…
Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários…
Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de…
A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressar…
Purga-se a mora:
Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivam…
Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessan…
As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honor…
Contam-se os juros de mora desde a citação inicial. CAPÍTULO IV Dos Juros Legais
Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os j…
Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, c…
Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se consti…
A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da…
Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativ…
Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o…
O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o …
Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá d…
Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalm…
Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão…
Na hipótese de inexecução do contrato, se esta se der:
A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, …
Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unica…
-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que just…
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidad…
Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favoráv…
Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da …
É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Seção II Da Formação dos Contratos
A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das …
Deixa de ser obrigatória a proposta:
A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário result…
Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamen…
A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á…
Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. Seção III Da Estipulação em Favor de Terceiro
O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipul…
O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuênc…
Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação. Se…
A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem impró…
Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão…
A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, …
O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, …
Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o de…
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realiza…
Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço q…
Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquiren…
Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vanta…
As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em con…
Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte…
Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Seção VII Dos Contratos Aleat…
Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos cont…
Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer…
Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá ig…
A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar qu…
O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula…
Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter def…
Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e d…
Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo …
No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir o…
Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sid…
A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do…
O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contra…
O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada …
A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo…
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do out…
Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de compro…
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com…
A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou…
Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar…
A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preç…
A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a …
Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as …
A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar.…
Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, e…
Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as …
Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da ven…
Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a…
Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor …
É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente h…
Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-he…
É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não c…
Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo d…
O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. …
O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restitui…
Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as deposit…