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Art. 260º

Código Civil

Artigo 256 de 500 disponíveis

Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

  • I –a todos conjuntamente;
  • II –a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
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