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Art. 259º

Código Civil

Artigo 255 de 500 disponíveis

Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Parágrafo único.O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
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