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Art. 46º

Código Civil

Artigo 46 de 500 disponíveis

O registro declarará:

  • I –a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
  • II –o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
  • III –o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  • IV –se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
  • V –se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
  • VI –as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
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