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Art. 197º

Código Civil

Artigo 196 de 500 disponíveis

Não corre a prescrição:

  • I –entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
  • II –entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
  • III –entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
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