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CC/2002
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Art. 198º
Art. 198º
Código Civil
Artigo 197 de 500 disponíveis
Também não corre a prescrição:
I –
contra os incapazes de que trata o art. 3 ;
II –
contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III –
contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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