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Art. 373º

Código Civil

Artigo 369 de 500 disponíveis

A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

  • I –se provier de esbulho, furto ou roubo;
  • II –se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
  • III –se uma for de coisa não suscetível de penhora.
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