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Art. 171º

Código Civil

Artigo 171 de 500 disponíveis

Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

  • I –por incapacidade relativa do agente;
  • II –por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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