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Art. 262º

Código Civil

Artigo 258 de 500 disponíveis

Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

Parágrafo único.O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
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