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Art. 263º

Código Civil

Artigo 259 de 500 disponíveis

Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

§ 1ºSe, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2ºSe for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
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