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Art. 83º

Código Civil

Artigo 83 de 500 disponíveis

Consideram-se móveis para os efeitos legais:

  • I –as energias que tenham valor econômico;
  • II –os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
  • III –os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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