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CC/2002
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Art. 83º
Art. 83º
Código Civil
Artigo 83 de 500 disponíveis
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I –
as energias que tenham valor econômico;
II –
os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III –
os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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