É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
- I –aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
- II –contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
- III –os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 1ºHaverá simulação nos negócios jurídicos quando:
§ 2ºRessalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
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