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Art. 347º

Código Civil

Artigo 343 de 500 disponíveis

A sub-rogação é convencional:

  • I –quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
  • II –quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
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