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Art. 7º

Código Civil

Artigo 7 de 500 disponíveis

Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

  • I –se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
  • II –se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único.A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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