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Art. 213º

Código Civil

Artigo 212 de 500 disponíveis

Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Parágrafo único.Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
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