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Art. 67º

Código Civil

Artigo 67 de 500 disponíveis

Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

  • I –seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
  • II –não contrarie ou desvirtue o fim desta;
  • III –seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
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