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Art. 428º

Código Civil

Artigo 423 de 500 disponíveis

Deixa de ser obrigatória a proposta:

  • I –se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
  • II –se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
  • III –se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
  • IV –se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
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