O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento. TÍTULO III Do Adimplemento e Extinção das Obrigações CAPÍTULO I Do Pagamento Seção I De Quem Deve Pagar