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Art. 421º

Código Civil

Artigo 416 de 500 disponíveis

-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:

  • I –as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;
  • II –a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e
  • III –a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.
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