Início/CC/2002/Art. 90º
Art. 90º

Código Civil

Artigo 90 de 500 disponíveis

Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único.Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Buscando jurisprudência...
Art. 89º
← → para navegar
Art. 91º