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Art. 305º

Código Civil

Artigo 301 de 500 disponíveis

O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

Parágrafo único.Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
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