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Art. 436º

Código Civil

Artigo 431 de 500 disponíveis

O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

Parágrafo único.Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
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