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CC/2002
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Art. 81º
Art. 81º
Código Civil
Artigo 81 de 500 disponíveis
Não perdem o caráter de imóveis:
I –
as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II –
os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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