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Art. 81º

Código Civil

Artigo 81 de 500 disponíveis

Não perdem o caráter de imóveis:

  • I –as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
  • II –os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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