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Art. 418º

Código Civil

Artigo 413 de 500 disponíveis

Na hipótese de inexecução do contrato, se esta se der:

  • I –por parte de quem deu as arras, poderá a outra parte ter o contrato por desfeito, retendo-as;
  • II –por parte de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito e exigir a sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.
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