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Art. 178º

Código Civil

Artigo 178 de 500 disponíveis

É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

  • I –no caso de coação, do dia em que ela cessar;
  • II –no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
  • III –no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
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