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Art. 335º

Código Civil

Artigo 331 de 500 disponíveis

A consignação tem lugar:

  • I –se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
  • II –se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
  • III –se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
  • IV –se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
  • V –se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
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