Início/CC/2002/Art. 72º
Art. 72º

Código Civil

Artigo 72 de 500 disponíveis

É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único.Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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