Início/CC/2002/Art. 282º
Art. 282º

Código Civil

Artigo 278 de 500 disponíveis

O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Parágrafo único.Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
Buscando jurisprudência...
Art. 281º
← → para navegar
Art. 283º