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Art. 59º

Código Civil

Artigo 59 de 500 disponíveis

Compete privativamente à assembléia geral:

  • I –destituir os administradores;
  • II –alterar o estatuto.
Parágrafo único.Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
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