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Art. 401º

Código Civil

Artigo 396 de 500 disponíveis

Purga-se a mora:

  • I –por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
  • II –por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
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