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CC/2002
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Art. 401º
Art. 401º
Código Civil
Artigo 396 de 500 disponíveis
Purga-se a mora:
I –
por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
II –
por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
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