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Art. 219º

Código Civil

Artigo 218 de 500 disponíveis

As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

Parágrafo único.Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.
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