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Art. 156º

Código Civil

Artigo 156 de 500 disponíveis

Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Parágrafo único.Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
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