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Art. 488º

Código Civil

Artigo 482 de 500 disponíveis

Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

Parágrafo único.Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.
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