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Art. 360º

Código Civil

Artigo 356 de 500 disponíveis

Dá-se a novação:

  • I –quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
  • II –quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
  • III –quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
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