Início/CC/2002/Art. 96º
Art. 96º

Código Civil

Artigo 96 de 500 disponíveis

As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§ 1ºSão voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2ºSão úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3ºSão necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
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