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Art. 104º

Código Penal

Artigo 103 de 339 disponíveis

O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

Parágrafo único.- Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
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