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Código Penal
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940
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Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os e…
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determina…
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no…
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu…
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, q…
A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homolog…
O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, a…
As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. …
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação o…
Diz-se o crime:
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos…
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da…
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível co…
Diz-se o crime:
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se pre…
O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, po…
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hi…
Não há crime quando o agente pratica o fato:
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade,…
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminen…
É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da açã…
Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação espe…
Não excluem a imputabilidade penal:
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime…
As penas são:
A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou …
O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualizaç…
Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoa…
O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à…
O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
A legislação especial regulará a matéria prevista nos arts. 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e dir…
O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falt…
Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estr…
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.
A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de priva…
As penas de interdição temporária de direitos são:
A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, e…
A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Se…
A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e …
Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerad…
É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. CAPÍTULO II DA COMINAÇÃO DAS PENAS
As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pen…
As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativ…
As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do art. 47 deste Código, aplicam-se para todo o crime cometido no e…
A pena de interdição, prevista no inciso III do art. 47 deste Código, aplica-se aos crimes culposos de trânsito.
A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites fixados no art. 49 e seus parágrafos deste Código.
O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circun…
Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou …
Para efeito de reincidência:
São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não previst…
No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes,…
A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstância…
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulat…
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais gr…
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições d…
No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender,…
Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pret…
O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave. CAPÍTULO IV DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) …
Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo …
A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situa…
A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. CAPÍTULO V DO LIVRA…
O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) an…
As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.
A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.
Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sente…
Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro c…
O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o libera…
Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. CAPÍTULO VI DOS EF…
A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poder…
São também efeitos da condenação:
A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros…
A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou ter…
A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como re…
As medidas de segurança são:
Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for pu…
Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pen…
O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento. TÍTUL…
A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe a…
A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Decadência do direito de queixa ou de representação
Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro…
O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se …
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-s…
A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazo…
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:
No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta…
A prescrição da pena de multa ocorrerá:
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos…
Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
O curso da prescrição interrompe-se:
As penas mais leves prescrevem com as mais graves.
No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. PARTE ESPECIAL TÍTULO I DOS C…
A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino: Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pe…
Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Aborto provocado por terceiro
Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Provocar aborto com o consentimento da gestante:
As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios em…
Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou de…
Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pen…
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não con…
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender…
Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administr…
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, trata…
Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção d…
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
Não constituem injúria ou difamação punível:
O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explic…
Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da viol…
A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoa…
B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a cont…
Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.
A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violê…
Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa …
Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou…
Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, …
Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinat…
B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a a…
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - …
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, …
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantage…
Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena…
Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento …
Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou…
Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena - detenção…
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado
Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte preju…
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico …
Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei: Pena - detenção, de u…
Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa. CAPÍTULO V DA AP…
A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou conv…
Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de…
Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º. CAPÍTULO VI DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobi…
Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade m…
Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-…
Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetu…
Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmaçã…
Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e m…
Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis m…
A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de come…
É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
A. Nos crimes de que trata este Título, quando cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço …
Procede-se mediante:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou n…
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou…
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - det…
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interes…
Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso norma…
Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena - detenção de um ano a dois…
Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho: Pena - detenção, de um mê…
Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa…
Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. Pena - detenção, de 1 (um) a…
Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional: Pena - detenção de um …
Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática d…
Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Vilipêndio a cadáver
Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. TÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE…
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se …
A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de te…
B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso …
A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 10 (dez) a …
C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer…
Rapto consensual
Diminuição de pena
Concurso de rapto e outro crime
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS
Ação penal
Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
A pena é aumentada:
Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de um a três anos.
Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que algu…
Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucr…
Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em pa…
A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nac…
Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou mult…
C. . TÍTULO VII DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento …
Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena - detenção, de três m…
Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento: Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não consti…
Simular casamento mediante engano de outra pessoa: Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento …
CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Parto suposto. S…
Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo o…
Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atr…
Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o tr…
Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou mater…
Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um …
Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:
Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce a…
Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial…
Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a sei…
Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação…
Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante: Pena - reclus…
Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tó…
Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a se…
Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimô…
Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - re…
Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelh…
Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada d…
Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica: Pena - reclusão,…
Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:
Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar nave…
Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento: Pena - detenção, de um a…
Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou mort…
Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar: Pena -…
Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pú…
Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimen…
Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - deten…
Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses …
Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo: Pena - r…
Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena …
Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à s…
Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 …
Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância …
Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância qu…
Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos a…
Vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêutic…
Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substânc…
Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa. Modalidade …
Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedend…
Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Curandeirismo
Exercer o curandeirismo:
Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267. TÍTULO IX DO…
Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão co…
Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - …
Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimi…
Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qual…
Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao port…
Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis re…
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. CAPÍTULO…
Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a …
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um…
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaraç…
Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cin…
Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo pú…
Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano.
Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração est…
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à fal…
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular…
Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou n…
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar d…
Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou…
Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu: Pena - detenção, de um a trê…
Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que…
A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do c…
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a p…
B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação…
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total o…
Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa…
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão de…
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, m…
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (tr…
A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho tel…
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, qua…
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funci…
Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além …
Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorizaç…
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena -…
Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - Detençã…
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo…
Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe est…
Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Desacato
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou mu…
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em a…
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de of…
A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, esta…
Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutil…
P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e…
A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos,…
Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de proces…
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: …
Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois ano…
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo…
Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, pa…
Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qual…
Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - dete…
Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou conv…
Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com…
Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, d…
A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rád…
Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - detenção, d…
Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência cont…
Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de um a quatro …
Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da p…
Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, …
Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na…
Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Pú…
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de vi…
U. (VETADO).” DISPOSIÇÕES FINAIS
Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a g…
Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942. Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência …