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Art. 264º

Código Penal

Artigo 245 de 339 disponíveis

Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar: Pena - detenção, de um a seis meses.

Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.
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