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Art. 262º

Código Penal

Artigo 243 de 339 disponíveis

Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento: Pena - detenção, de um a dois anos.

§ 1º- Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.
§ 2º- No caso de culpa, se ocorre desastre:
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