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Art. 208º

Código Penal

Artigo 192 de 339 disponíveis

Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único.- Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
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