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Art. 209º

Código Penal

Artigo 193 de 339 disponíveis

Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único.- Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
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