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Art. 271º

Código Penal

Artigo 252 de 339 disponíveis

Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena - reclusão, de dois a cinco anos. Modalidade culposa

Parágrafo único.- Se o crime é culposo:
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