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Art. 282º

Código Penal

Artigo 261 de 339 disponíveis

Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único.- Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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