Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.
- I –se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
- II –se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
- III –se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
- IV –se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
- V –se o crime é praticado com fins libidinosos.
§ 1º- A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
§ 2º- Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
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