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Art. 335º

Código Penal

Artigo 314 de 339 disponíveis

Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único.- Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
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