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Art. 323º

Código Penal

Artigo 302 de 339 disponíveis

Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

§ 1º- Se do fato resulta prejuízo público:
§ 2º- Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
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