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Art. 329º

Código Penal

Artigo 308 de 339 disponíveis

Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

§ 1º- Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
§ 2º- As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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