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Art. 252º

Código Penal

Artigo 233 de 339 disponíveis

Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Modalidade Culposa

Parágrafo único.- Se o crime é culposo:
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